«Terminou a fase do cumprimento da obrigação relativa ao Pagamento Especial por Conta (PEC) a entregar durante o mês de março, ou em março e outubro, para as entidades que optem pelo pagamento em duas prestações. É certo que a maioria das entidades terá ficado dispensada do pagamento este ano, em virtude da alteração introduzida pelo Orçamento do Estado (OE) para 2019, alteração esta que, ao contrário do que havia sido anunciado, não eliminou a obrigação, tendo apenas introduzido mais uma dispensa que se aplica quando cumpridas duas condições: Não fazer o pagamento até final do mês de março e ter entregue dentro dos prazos legais as declarações modelo 22 e IES dos dois períodos anteriores (...)»