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Matérias-primas
7 May 2019
PT22501 – Matérias-primas
07-05-2019

Uma empresa industrial (normativo aplicável NCRF-PE) vende esporadicamente artigos sem transformação, cuja aquisição foi registada como matéria-prima para serem integrados no processo produtivo (por exemplo, fabrico de cozinhas).
A empresa, quando compra as ferragens (dobradiças, corrediças, puxadores, …) regista-as como compra de matérias-primas, pois o objetivo é usar esses artigos no fabrico das cozinhas, ou seja, incorporação no produto acabado. Acontece que por vezes tem clientes que mais tarde lhe pedem uma dobradiça ou um puxador que danificaram para reporem na cozinha. A empresa vende esses artigos e regista como venda de mercadorias. No entanto, esses artigos, como referido, aquando da aquisição, foram registados como compras de matérias-primas. Há assim a necessidade de transferir o valor desse artigo (custo) de matérias-primas para mercadorias.
A empresa tem vindo a adotar o seguinte procedimento para a transferência de matérias-primas para mercadorias:
- No final de cada mês em que ocorrem vendas de mercadorias, efetuam-se os seguintes lançamentos: tratando-se da venda de um artigo que vem de matérias-primas de exercícios anteriores, ou seja, é existência inicial de matérias-primas do exercício em que ocorre a venda, debita-se a conta 3111... por contrapartida da conta 383;
- Tratando-se da venda de um artigo que foi comprado no próprio exercício, debita-se a conta 3111... por contrapartida da conta 3121...
Este procedimento está correto?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se ao enquadramento contabilístico da compra de produtos que, inicialmente tinham como destino o consumo no processo produtivo, mas que em determinadas situações são vendidas sem transformação.
Os inventários têm o tratamento contabilístico na norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 18 - Inventários.
Em termos de conceito, as mercadorias são bens adquiridos pela empresa com destino a venda, sem que sejam objeto de qualquer transformação substancial. Por outro lado, as matérias-primas  (matérias subsidiárias e de consumo) são bens adquiridos pela empresa que se destinam a ser incorporados no processo de produção, com o objetivo de obter produtos finais.
Os produtos acabados são os bens provenientes do processo produtivo da empresa para serem objeto de venda.
Os produtos intermédios são bens provenientes do processo produtivo da empresa mas destinados a serem usados em processos produtivos subsequentes.
Os subprodutos são bens provenientes do processo produtivo da empresa, diversos dos produtos acabados, que normalmente não tem valor comercial, ainda que possam ser vendidos.
Os bens adquiridos com o objetivo de serem objeto de transformação devem ser classificados como «matérias-primas», com o registo inicial na conta 312 - Compras - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.
O registo inicial na conta de matérias-primas deve ser efetuado pelo respetivo custo de aquisição, podendo incluir todos os custos diretamente suportados com essa aquisição.
Pela entrada desses materiais em armazém, há que proceder ao reconhecimento do inventário, conforme se segue:
- Débito da conta 33 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo por contrapartida a crédito da conta 312 - Compras - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo, pelo custo de aquisição.
Assim que os materiais entrarem em produção, o custo dessas matérias-primas e outros materiais devem ser imputados ao custo de produção, em função das respetivas quantidades consumidas.
O registo contabilístico do consumo desses materiais pode ser:
- Débito da conta 612 - Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo por contrapartida a crédito da conta 33 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo, pelo custo dos inventários determinado pela fórmula de custeio utilizada pela entidade (custo específico, custo médio ponderado ou FIFO).
Se estiver a utilizar o sistema de inventário intermitente, os registos contabilísticos de movimentos de inventários apenas devem ser efetuados no final do período.
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13/07, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, as entidades que adotem o SNC estão obrigadas a adotar o inventário permanente. Estão dispensadas desta obrigação as microentidades.
Existindo a aquisição de matérias-primas, subsidiárias ou de consumo, mas que posteriormente à aquisição são objeto de venda sem qualquer transformação, deve proceder-se à respetiva reclassificação desses itens de inventários para mercadorias, conforme se segue.
Pressupondo que se está a utilizar o sistema de inventário intermitente, essa operação deve implicar uma mera reclassificação nas contas de compras de inventários, transferindo-se o respetivo custo da conta de compras matérias-primas, subsidiárias ou de consumo (conta 312) para a conta de compras de mercadorias (conta 311).
Pelas compras do próprio ano:
Por cada reclassificação:
- Débito da conta 311 - Compras – Mercadorias por contrapartida a crédito da conta 312 - Compras - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo, pelo custo de aquisição.
No final do ano, os bens de inventário que permaneçam em stock, que foram transferidos, devem ser classificados na conta 32 - Mercadorias.
Caso os itens de inventários tenham sido adquiridos em períodos anteriores, esses itens classificados como matérias-primas  (conta 33), devem ser reclassificados para a conta 32 - Mercadorias, utilizando a conta 38.
Caso se tratem de bens adquiridos em períodos anteriores, anteriormente classificados como matérias-primas:
Pela saída dos bens classificados como matérias-primas:
- Débito da conta 383 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo por contrapartida a crédito da conta 33 - Matérias-primas, subsidiárias e de consumo, pelo custo dos inventários transferidos.
Pela entrada dos bens, a classificar como mercadorias:
- Débito da conta 32 - Mercadorias por contrapartida a crédito da conta382 - Reclassificação e regularização de inventários - Mercadorias, pelo referido custo dos inventários transferidos.
A utilização da conta 38 tem por objetivo a sua consideração (e desconsideração) para o apuramento do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas, face aos stocks finais desses inventários.
Estes movimentos são efetuados apenas no final do período de relato, quando a entidade estiver a adotar o sistema de inventários intermitente, ou imediatamente por cada transferência, se estiver a utilizar o sistema de inventário permanente.