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Cooperativa – Mais-valias
30 May 2019
PT22671 – Cooperativa – Mais-valias
28-05-2019

O caso é o seguinte: uma cooperativa de segundo grau é constituída por cinco cooperativas. Em sede de IVA, a transmissão do edifício e dos equipamentos beneficia da não sujeição por força do n.º 4 do art.º 3.º do CIVA? Em sede de IRC, e tendo em conta o n.º 1 do art.º 66.º-A do EBF 1, estão isentas de IRC, com exceção dos resultados provenientes de operações com terceiros e de atividades alheias aos próprios fins, as cooperativas agrícolas; as mais-valias fiscais resultantes da venda estão sujeitas a IRC. Como calcular as mais-valias ou menos-valias?

Parecer técnico

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 66.º - A do Estatuto dos Benefícios fiscais estão isentas de IRC, com exceção dos resultados provenientes de operações com terceiros e de atividades alheias aos próprios fins:
a) As cooperativas agrícolas;
b) As cooperativas culturais;
c) As cooperativas de consumo;
d) As cooperativas de habitação e construção;
e) As cooperativas de solidariedade social.
Estão ainda isentas de IRC as cooperativas, dos demais ramos do sector cooperativo, desde que, cumulativamente:
a) 75 por cento das pessoas que nelas aufiram rendimentos do trabalho dependente sejam membros da cooperativa;
b) 75 por cento dos membros da cooperativa nela prestem serviço efetivo.
Por força do n.º 4 deste artigo a isenção não abrange os rendimentos sujeitos a IRC por retenção na fonte, a qual tem caráter definitivo no caso de a cooperativa não ter outros rendimentos sujeitos a imposto, aplicando-se as taxas que lhe correspondam.
O n.º 6 estabelece ainda que são isentos de IRC:
a) Os apoios e subsídios financeiros ou de qualquer outra natureza atribuídos pelo Estado, nos termos da lei às cooperativas de primeiro grau, de grau superior ou às régies cooperativas como compensação pelo exercício de funções de interesse e utilidade públicas delegados pelo Estado;
b) Os rendimentos resultantes das quotas pagas pelas cooperativas associadas e cooperativas de grau superior.
O n.º 13 vem estabelecer que as isenções e demais benefícios previstos no artigo 66.º - A do E.B.F. aplicam-se às cooperativas de primeiro grau, de grau superior e às régies cooperativas, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos do Código Cooperativo e demais legislação aplicável.
Assim, a isenção de IRC não se aplica aos resultados provenientes de operações com terceiros e de atividades alheias aos próprios fins.
A isenção não abrange ainda os rendimentos sujeitos a IRC por retenção na fonte, a qual tem carácter definitivo no caso de a cooperativa não ter outros rendimentos sujeitos a imposto, aplicando-se as taxas que lhe correspondam.
1 – A não sujeição a IVA prevista no artigo 3.º , n.º 4 do Código do IVA aplica-se quando estamos perante a transmissão da totalidade de um património, ou parte dele, quando de per se, é suscetível de constituir um ramo de atividade independente tributável em IVA pelo adquirente, sujeito passivo de IVA.
As mais-valias resultantes de alienação de ativos fixos tangíveis da cooperativa, sendo operações alheias aos fins cooperativos não beneficiam da isenção de IRC prevista no artigo 666.º - A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A determinação das mais-valias contabilísticas e fiscais tem de se registada e calculada item a item, devendo na fatura emitida evidenciar a respetiva discriminação. Na alienação de bens imóveis não há lugar à emissão de fatura, sendo substituída pela escritura pública e registo na Conservatória.
Relativamente à distribuição dos resultados pelas associadas, sendo as cooperativas regidas pelo regime geral do IRS e sendo esta distribuição assimilada a distribuição de resultados, pode-se aplicar a não sujeição a IRC, desde que verificados todos os requisitos do artigo 51.º do CIRS, designadamente a participação em mais de 10 por cento nos títulos da cooperativa que distribui.
Há que determinar exatamente a que título as associadas vão receber uma parte das mais-valias auferidas na alienação dos ativos fixos tangíveis. Sem mais informação e detalhe não é possível analisar a operação com maior precisão.