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Falecimento de cônjuge do ENI
7 June 2019
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT22739 – Falecimento de cônjuge do ENI
06-06-2019

Um CC tem um cliente, empresário em nome individual com atividade agrícola, o qual lhe faleceu o cônjuge, em outubro de 2017. Após várias tentativas de lhe fazer ver que tínhamos de tratar da herança, nada foi feito. O que é aconselhável fazer, neste momento?

Parecer técnico

Questiona sobre a necessidade de transformação de atividade empresarial desenvolvida a título individual em herança indivisa no caso de falecimento do cônjuge do empresário.
Para o efeito remetemos para consulta do Ofício-circulado n.º 90016/2010, de 23 de junho. Este ofício surgiu na sequência das alterações ao regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, introduzidas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008 de 30 de Dezembro, o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), que deixou de integrar informação relativa às heranças indivisas, deixando por isso de atribuir o Número de Identificação de Pessoas Coletivas (NIPC) a estas entidades.
Transcrevemos, para o caso em análise, o disposto no ponto 2.2 desta doutrina:
"… 2.2 Cônjuge sobrevivo com rendimentos industriais ou comerciais
Nas situações em que não é o autor da sucessão que desenvolve a atividade comercial, industrial ou agrícola, mas sim o cônjuge sobrevivo, e de forma a que este possa continuar o desenvolvimento dessa atividade, deve proceder-se da seguinte forma:
I -   Cessação de atividade do cônjuge sobrevivo;
II -  Início de Atividade da Herança Indivisa;
III - Cessação da Herança Indivisa assim que ocorra a partilha;
IV - Eventual reinício de atividade pelo cônjuge sobrevivo.
De notar que nos casos em que o regime de casamento seja o de separação de bens e uma vez que o património não passa para a herança indivisa, não haverá lugar à cessação de atividade do empresário…”
Sugerimos que o sujeito passivo, juntamente com o seu contabilista certificado se dirijam a um serviço de finanças no sentido de proceder em conformidade com o disposto neste ofício e recolher informações sobre os procedimentos a adotar, uma vez que esta alteração poderá ter implicações em declarações fiscais já entregues pelo empresário.