Caros(as) colegas,
As obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que veio proceder à regulamentação das obrigações fiscais relativas ao processamento das faturas, obrigação de conservação de livros, registos e documentos de suporte, bem como dos programas de contabilidade, foram adiadas através do Despacho n.º 254/2019-XXI, do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
No documento divulgado hoje, 28 de junho, fica determinado que «as obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho n.º 85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.»
Relativamente às «obrigações de comunicação de informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.»
Dada a amplitude das alterações previstas neste Decreto-Lei, a Ordem dos Contabilistas Certificados, desde a primeira hora, que chamou a atenção para a exiguidade de tempo e para a necessidade de uma nova prorrogação dos prazos, pretensão que agora vemos acolhida.
Aceite os melhores cumprimentos
Paula Franco
Bastonária
Lisboa, 28 de junho de 2019