No passado dia 3 de julho a Assembleia da República aprovou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, diploma que regula a submissão do SAFT-T para preenchimento da IES, indo de encontro às preocupações manifestadas pelas associações empresariais e sociedade civil sobre o excesso de informação que era transmitida à AT.
Deste modo, diz-se na redação ora aprovada que no processo de submissão prévia do SAFT-T "devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária [...] relativo à contabilidade, que sejam de menor importância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do diploma...”
Caberá ao governo, através de decreto-lei, definir os campos de dados do ficheiro normalizado SAFT-T que serão transmitidos.
Em conformidade, veio a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), através de um documento enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) (
disponível aqui) apresentar os modelos de submissão do SAFT-T que mantêm como premissa o envio de toda a informação e posterior encriptação do excesso de dados que não são necessários para preenchimento da IES.
Esta proposta parece, no entanto, não respeitar aquilo que os senhores deputados aprovaram: a exclusão dos dados "previamente à submissão” e não a posteriori como é defendido.
Para justificar este modelo, a SEAF vem alegar que o envio do ficheiro com toda a informação é fundamental porque a informação submetida na IES não é fiável, insinuando que os empresários e contabilistas manipulam as contas das empresas.
Não podemos deixar de repudiar estas insinuações e lamentar que se ponha em causa o bom nome, trabalho e dedicação dos contabilistas.
Cumpre, por isso, esclarecer:
1. Os contabilistas e a sua Ordem sempre adotaram uma postura de colaboração no cumprimento das obrigações legais, nomeadamente quanto à preparação dos profissionais para o envio do SAFT-T, pelo que não recebemos lições sobre a defesa do interesse público;
2. Face às insinuações feitas, é obrigação da Autoridade Tributária e Aduaneira comunicar à Ordem, nos termos do n.º 2 do artigo 83.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, quais os contabilistas que enviaram a IES sem terem feito qualquer lançamento contabilístico ou que colaboraram na manipulação dos resultados das empresas para que possamos instaurar os devidos procedimentos disciplinares. Não recebemos, até à data, qualquer denúncia.
Votos de bom trabalho!
Lisboa, 19 de julho de 2019
Paula Franco
(Bastonária)
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