Nos últimos tempos, talvez bem, temos sido confrontados com notícias diárias, onde se publicitam intenções diversas, todas elas apontando no sentido de disciplinar o cidadão incumpridor, até aqui um pouco esquecido, ou talvez não, pela Administração Fiscal.
Porventura conheciam-se as situações, mas, politicamente, era preferível deixar andar, pois os «apertões» ao contribuinte provocam um efeito completamente contrário ao desejado pelos políticos quando se trata de angariar votos.
Mas em tempos de magreza controlada (?) todo o pão é pouco e, tal situação, provoca que todos ralhem e ninguém tenha razão, como diz o nosso povo.
E a verdade é que, - compreensivelmente, admita-se - o Estado quer agora, em nome de uma melhor cidadania, obrigar algumas classes de profissionais a abdicar nas suas funções de algum segredo profissional e, a bem da nação, denunciar situações que, cremos, nada têm de anormal, a não ser um estudo eficiente e rigoroso da legislação que é emanada pelo órgão máximo do nosso sistema legislativo.
É óbvio que todas as leis possuem «buracos» que permitem um aproveitamento nem sempre sério e de interesse nacional, mas também não restam dúvidas que, a não ser assim, diversas profissões não tinham pela frente um mercado potencial que lhes permitisse sobreviver confortavelmente.
Também não podemos criticar os nossos excelentes profissionais só porque se servem das fendas da lei para melhor assessorarem os seus clientes, permitindo, assim, certas engenharias que beneficiam as empresas em particular e o cidadão em geral, sem que com esses serviços ponham em causa a legalidade que se pretende seja cumprida.
Talvez o correcto seria penalizar publicamente os legisladores, por serem incapazes de produzir legislação eficaz que não permitisse as permeabilidades verificadas num passado recente.
Ou será que, a bem de algumas grandes empresas, se permite legislar levianamente? Não cremos que tal aconteça!Mas o certo é que, segundo a imprensa dos últimos dias, também os Técnicos Oficiais de Contas devem denunciar os indícios de intencionalidade por parte dos empresários quando esteja em causa a possível fraude e evasão fiscal, fruto de um planeamento fiscal agressivo (?).
Creio que o Estado se esquece que os TOC, nos termos do artigo 58º do seu Estatuto, aprovado pelo Dec-Lei 452/99, de 5 de Novembro, já o fazem há muito, com reconhecidas provas dadas, sendo pública a estatística sobre o assunto. Em virtude da nossa profissão ser considerada de interesse público, obviamente que nos compete essa nobre missão de agir em conformidade, obedecendo a critérios rigorosos de cumprimento da legislação, pelo que não nos parece bem receber recados através da comunicação social, quando há muito foram interiorizados pela profissão. É óbvio que a intenção agora manifestada parece ser uma medida preventiva, mas aí podemos cair em situações precipitadas que em nada abonam o rigor profissional e a ética que se lhes exige.