Artigo de Anabela Santos, consultora da Ordem
«A existência de filhos de pais separados num agregado familiar suscita questões de natureza fiscal que estão dependentes da situação desses filhos à luz de diversos institutos do direito da família, em particular os decorrentes da partilha de responsabilidades parentais e da residência com os progenitores. Importa começar por chamar a atenção para a partilha de responsabilidades parentais, pois esta tanto pode ser atribuída a um único progenitor (caso vulgarmente designado por guarda única) como a ambos (caso vulgarmente designado por "guarda conjunta”) (...)»