Opinião
Ordem nos media
IRS e os filhos de pais separados
28 Fevereiro 2020
Artigo de Anabela Santos, consultora da Ordem
«A existência de filhos de pais separados num agregado familiar suscita questões de natureza fiscal que estão dependentes da situação desses filhos à luz de diversos institutos do direito da família, em particular os decorrentes da partilha de responsabilidades parentais e da residência com os progenitores. Importa começar por chamar a atenção para a partilha de responsabilidades parentais, pois esta tanto pode ser atribuída a um único progenitor (caso vulgarmente designado por guarda única) como a ambos (caso vulgarmente designado por "guarda conjunta”) (...)»