Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«A Declaração Modelo 22 tem por propósito o cumprimento da obrigação declarativa relativa ao cálculo do IRC a pagar pelos sujeitos passivos em território português. O objetivo é efetuar o apuramento do IRC a pagar ao estado português, através de autoliquidação pelo próprio sujeito passivo, ou seja, o apuramento do IRC é efetuado com base nas informações incluídas nos vários quadros e anexos da Declaração Modelo 22 (...)»
Consulte o artigo completo