Opinião
Ordem nos media
Declaração modelo 22 tem novo prazo até 31 de julho
27 Março 2020
Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«A Declaração Modelo 22 tem por propósito o cumprimento da obrigação declarativa relativa ao cálculo do IRC a pagar pelos sujeitos passivos em território português. O objetivo é efetuar o apuramento do IRC a pagar ao estado português, através de autoliquidação pelo próprio sujeito passivo, ou seja, o apuramento do IRC é efetuado com base nas informações incluídas nos vários quadros e anexos da Declaração Modelo 22 (...)»

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