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Contabilização da aquisição de barras de ouro
13 April 2020
PT24670 – Contabilização da aquisição de barras de ouro
09-04-2020

A empresa "X”, apesar de não ter no seu objeto social a compra e venda de barras de ouro, adquiriu algumas. Como deve ser registada esta operação em termos contabilísticos? Quais as contas utilizadas para a aquisição e para o registo do seu justo valor à data do balanço? Esta aquisição pretende apenas ajudar a criar valor à empresa.

Parecer técnico

Pretende-se um parecer sobre o registo contabilístico da aquisição de barras de ouro.
O investimento em ouro pode assumir duas formas, a aquisição de ouro físico, sob a forma de barras de ouro, por exemplo, ou o investimento em ouro efetuado de forma desmaterializada em fundos de investimento indexados àquele metal precioso.
Numa primeira leitura poderíamos sugerir o registo na conta 1431.1 – Outros ativos financeiros – Ouro.
No entanto, a conta 14 designa-se «Instrumentos financeiros» e de acordo com o parágrafo 5 da NCRF 27, a definição de «Instrumento financeiro» é a seguinte:
«É um contrato que dá origem a um ativo financeiro numa entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio noutra entidade.»
Ora, o investimento em ouro (e não em fundos indexados ao ouro) não reúne estes requisitos. Face a estes considerandos, as regras contabilísticas dão cada vez mais liberdade às empresas de apresentarem as suas demonstrações financeiras em função das suas necessidades e os códigos de contas perdem cada vez mais importância.
Assim, o investimento em ouro (sob a forma de barras ou outra forma física) deve ser apresentado em linha separada no Balanço da empresa com a criação de um código próprio.
Sendo o ouro um metal com um mercado perfeitamente conhecido e com cotações diárias, somos do entendimento que a empresa deve mensurá-lo ao justo valor.
Em cada data do relato a cotação do ouro tem de ser refletiva na demonstração de resultados (662 – Perdas por reduções de justo valor de investimentos financeiros e 772 – Ganhos por aumentos de justo valor de investimentos financeiros).
As entidades que adotem o normativo contabilístico das microentidades estão impedidas de adotar a mensuração ao justo valor. Nestas situações, as demonstrações financeiras perdem fiabilidade, não mostrando uma imagem fidedigna da situação patrimonial da entidade, porque o ouro é um metal com cotações em constante alteração.
Aconselhamos a empresa a adotar, por opção, o normativo contabilístico das Pequenas Entidades. Se a empresa adota o normativo contabilístico das microentidades, o investimento em ouro é registado ao custo.