Pareceres
IVA – novas regras dos documentos de faturação
6 February 2023
IVA – novas regras dos documentos de faturação
PT27310 - dezembro de 2022

Sendo o CMR um documento com relevância fiscal, mas normalizado internacionalmente, é obrigatório, como em todos os outros documentos fiscais relevantes, contemplar o código ATCUD?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se às obrigações relacionadas com as novas regras dos documentos de faturação e dos outros documentos fiscalmente relevantes previstos no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Embora não resulte claro da questão, partimos do pressuposto de que a questão que se pretende ver esclarecida é se a obrigação de comunicação das séries de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes é, ou não, aplicável igualmente aos CMR (documentos que titulam transportes internacionais de mercadorias).
Os documentos de transporte são emitidos nos termos do Regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, com alterações posteriores (RBC).
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do RBC, estão excluídos do RBC os bens respeitantes a transações intracomunitárias a que se refere o Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro (RITI).
Assim, os documentos que acompanham os bens respeitantes a transações intracomunitárias nos termos do RITI não são documentos de transporte para efeitos do RBC, pelo que não são considerados como documentos fiscalmente relevantes para efeitos das obrigações do Decreto-Lei n.º 28/2019, não tendo de incluir o ATCUD.