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Modelo 3 - minuta de requerimento de anulação da coima
26 June 2020
Para a eventualidade de virem a ser aplicadas coimas pelo envio da declaração entre 1 e 25 de julho.


A declaração de rendimentos (modelo 3) é entregue por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de ser um dia útil ou não útil.

Para este efeito, determina o artigo 59.º, n.º 3, al. o) da Lei Geral Tributária (LGT) que a disponibilização no Portal das Finanças dos formulários digitais para o cumprimento da presente obrigação declarativa é feita com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa.

Atendendo a que o formulário só foi disponibilizado a 26 de março, o prazo de entrega da declaração é automaticamente prorrogado até 25 de julho.

Assim sendo, caso venham a ser aplicadas coimas pelo envio da declaração entre o dia 1 e 25 de julho, o contribuinte deve apresentar defesa, nos termos da minuta aqui disponibilizada.