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Notícias técnicas de 7 de julho de 2020
7 July 2020
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 258/2020 - Diário da República n.º 130/2020, Série I de 2020-07-07
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 222.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º do mesmo diploma - ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência.
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Processo: n.º 16 464, por despacho de 2020-06-18, da diretora de serviços do IVA,
(por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 18.º, n.º 1, al. c).
Assunto: Operação sujeita e não isenta – «Serviços Consultoria na área de Enfermagem» - os serviços de consultoria na área da enfermagem não podem beneficiar da isenção de IVA prevista na al. 1) do art.º 9.º do CIVA.
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Processo: n.º 16 781, por despacho de 2020-06-04, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al j), do n.º 1, do artigo 2.º
Assunto: Inversão do sujeito passivo - Cofragens e aluguer de estruturas metálicas, indispensáveis à realização de obras civis ou públicas, ficam abrangidas pela inversão do sujeito passivo, desde que incluídas num contrato de empreitada ou subempreitada de construção civil - O aluguer do equipamento, a assistência técnica ou manutenção de equipamentos que já se encontrem em funcionamento, não está abrangido pela inversão do sujeito passivo.
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Processo: n.º 16 978, por despacho de 2020-06-29, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 36.º, n.º 5
Assunto: Fatura - A fatura deve ser emitida ao destinatário dos serviços prestados, a contraparte da relação jurídico-tributária, independentemente de quem efetuou o pagamento, assim a fatura deve ser emitida em nome e com o número de identificação fiscal de quem contratou ou solicitou os serviços.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 17-12-2019, n.º de processo: 01247/08.7BEVIS
Recurso, junção de documentos, IRC, benefícios fiscais, criação líquida de postos de trabalho
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 654/2019-T de 2020-03-06
IRS – Tributação das mais-valias imobiliárias obtidas por residente em Estado-membro da UE – Princípio da não discriminação.
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Acórdão do TJUE, Processo C 835/18, de 2 de julho de 2020 - Terracult
Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Retificação de fatura – Imposto incorretamente faturado – Reembolso do imposto indevidamente pago – Regime de autoliquidação do IVA – Operações relativas a um período de tributação que já foi objeto de uma inspeção fiscal – Neutralidade fiscal – Princípio da efetividade – Proporcionalidade.
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