Opinião
Ordem nos media
Os (des)equilíbrios do sistema fiscal
23 February 2007
Artigo de Domingues de Azevedo, presidente da CTOC

                                                

Por diversas vezes, através das páginas deste periódico, tenho abordado o funcionamento da máquina fiscal e a necessidade da sua afinidade com a consagração dos direitos dos contribuintes.
A eficiência fiscal levada ao seu extremo, retirando-lhe a humanidade que deve caracterizar o acto tributário, consagrada não só na concepção do funcionamento do sistema, mas também nas suas opções, quer na doutrina e filosofia que lhe está subjacente, tende a sacrificar os direitos dos contribuintes.
É que aquela eficiência, sendo automática, não tem meios nem mecanismos que avaliem a salvaguarda daqueles direitos.
Se àquele facto aliarmos o desenvolvimento de um dogma cultural de conceptualização que o Estado tem sempre razão, bem como o tempo que os serviços estão a levar para despacharem as reclamações, então temos um cenário em que os contribuintes estão completamente desprotegidos.
É exactamente o que está a acontecer em grande escala em Portugal. Existe um número muito significativo de contribuintes que constam da base de devedores de tributos, quando esses tributos estão reclamados, impugnados ou que já foram apresentados os respectivos recursos.
Considerar como certo e exigível um tributo que está reclamado ou noutra situação de contraditório, não faz qualquer sentido e fere os elementares direitos dos contribuintes.
Dar como certa e exigível uma situação ou montantes que são contestados e, exigir, relativamente aos mesmos iguais procedimentos de valores certos e exigíveis, julgo não fazer sentido. Não tenho receio das palavras quando afirmo que tal constitui um atentado aos direitos dos contribuintes.
Um erro dos próprios serviços, para o qual nada concorre o sujeito passivo, para além de lhe gerar o incómodo de ter que reclamar o acto, suportando os custos necessários para o efeito, ainda ter que pagar ou correr o risco de ver as suas contas bancárias penhoradas, não pode ser rotulado de forma distinta: um autêntico abuso dos direitos do contribuinte nas suas relações com a Administração Pública.
O figurino actual é, pela sua própria natureza e pela injustiça que gera, uma dos mais poderosos aliciantes e justificativos para o aparecimento e desenvolvimento de culturas de incumprimento.
Errar, acontece a qualquer pessoa, só não erra quem não corre riscos, produzindo e fazendo coisas. Mas manter sistemas, procedimentos ou entendimentos que desequilibram injustificadamente, em termos dos seus efeitos a balança para um dos lados, em minha opinião, não é a melhor forma tese ou doutrina para criar e consolidar hábitos e culturas de cumprimento das obrigações fiscais.
Urge uma mudança de mentalidades mas, acima de tudo, é preciso que se criem mecanismos que credibilizem o acto do contraditório na gestão do sistema fiscal e, por essa via, dar razão a quem a tem e penalizar quem indevidamente usa o mecanismo como medida dilatória do cumprimento das suas obrigações.
A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), porque entende que esta é uma matéria de fundamental importância para a criação, desenvolvimento e sustentação de uma cultura de cidadania, não se cansará de lutar e apresentar soluções que alterem o estado de espírito actual, com a forte convicção que, uma vez mais, está a lutar por um sistema fiscal mais justo, equilibrado e igualitário para todos os cidadãos.