Entrega do imposto exigível pode ser efetuada até 25 de setembro.
As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA, referentes ao período de julho do regime mensal, viram o seu prazo de entrega alargado, podendo agora ser submetidas até 20 de setembro. Esta prorrogação do prazo está contida no Despacho n.º 330/2020.XXII, de 13 de agosto e que hoje, dia 20, foi divulgado no Portal das Finanças.
António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) determina ainda que a «entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas (…) possa ser efetuada até dia 25 de setembro.»