Artigo de Bernardo Correia, consultor da Ordem
«Salvo para algumas entidades empregadoras, como, por exemplo, as que ainda não puderam retomar a atividade por imposição legal, o período de aplicação da Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho ("lay-off” simplificado) terminou no passado dia 31 de julho, dando lugar a uma nova era de apoios às entidades empregadoras (empresas e trabalhadores independentes/ empresários em nome individual), que irá decorrer até ao dia 31 de dezembro de 2020 (...)»
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