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Transparência fiscal
1 October 2020
Transparência fiscal
28-09-2020

Uma sociedade anónima, microentidade, com cinco sócios (familiares) exerce a atividade de CAE- 68100 - compra e venda de imóveis e CAE 41100 - Promoção imobiliária (desenvolvimentos de projetos de edifícios).
Esta empresa é proprietária de vários armazéns que adquiriu há vários anos e que os tem arrendados, sendo estes os seus únicos proveitos. A sua atividade propriamente dita foi sempre o aluguer de edifícios próprios. Nunca vendeu nenhum imóvel, só se dedica ao aluguer dos mesmos. Perante tal situação, e atendendo ao facto de que a partir de 4 de novembro de 2017 deixaram de existir ações ao portador, estará esta empresa na situação de transparência fiscal?

Parecer técnico

Face ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, as sociedades de simples administração de bens, cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, durante mais de 183 dias do exercício social, a um grupo familiar, ou cujo capital social pertença, em qualquer dia do exercício social, a um número de sócios não superior a cinco e nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público, estão abrangidas pelo regime de transparência fiscal.
Considera-se sociedade de simples administração de bens aquela que limita a sua atividade à administração de bens ou valores mantidos como reserva ou para fruição ou à compra de prédios para a habitação dos seus sócios, bem como aquela que conjuntamente exerça outras atividades e cujos rendimentos relativos a esses bens, valores ou prédios atinjam, na média dos últimos três anos, mais de 50 por cento da média, durante o mesmo período, da totalidade dos seus rendimentos, conforme disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC.
Aplicando à situação em análise, verifica-se que os únicos rendimentos obtidos pela sociedade, consistem em rendas, ou seja, rendimentos provenientes de bens imóveis próprios.
Nestes termos, é nossa opinião que estão verificadas as condições acima referidas, pelo que a sociedade está enquadrada no regime de transparência fiscal.
Não releva para esta análise, o facto de estarmos perante uma sociedade anónima, dado que a obrigatoriedade de existência de ações nominativas, atualmente em vigor, permite identificar os beneficiários a quem os rendimentos devem ser imputados.