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Redomiciliação de empresa não residente
19 October 2020
PT25570 – Redomiciliação de empresa não residente
16-10-2020

Determinada entidade sedeada em Delaware, EUA, fez a redomiciliação para uma empresa criada para o efeito em Portugal. A empresa de Delaware tem um imóvel desde 1998 que gera rendimentos em Portugal. Foram comunicados esses rendimentos através das declarações modelo 22 e IES, pelo seu 980 xxx xxx. Os lucros dessa sociedade (rendimentos das rendas) foram emprestados a uma terceira entidade aos longo dos anos.
Parece que este não residente não era obrigado a ter contabilidade organizada, mas foi apresentado um balancete antes da redomicilição onde apresenta, capitais próprios positivos, imóvel pelo seu valor de aquisição (1999) e um empréstimo à tal terceira entidade.
Para iniciar a contabilidade em 2020, terá que se solicitar algum documento especial da autoridade fiscal de Delaware para acompanhar esta transação de redomiciliação, como por exemplo, certificado de residência fiscal? Em Portugal, em termos fiscais existe algum cuidado especial a ter em consideração? Existe alguma obrigação fiscal específica?


Parecer técnico

Pretende-se um parecer sobre o enquadramento fiscal de uma redomiciliação de uma sociedade no Delaware para o seu estabelecimento estável em Portugal.
Para efeitos societários, a redomiciliação implica que a sociedade mantém a personalidade jurídica, atribuída pela lei francesa, mas terá que adaptar os seus estatutos à lei comercial portuguesa.
Caso a sociedade seja proprietária de imóveis em Portugal, recomendamos a consulta à Informação Vinculativa sob o Processo n.º 3953/17, com despacho da diretora de Serviços do IRC, em 2018-02-19.
De acordo com esta informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT), não dispondo de contabilidade organizada no território de origem, se a sociedade comercial em causa transferir a sua sede para Portugal, o imóvel aí situado, do qual é proprietária, de modo a garantir a não erosão da base tributável, deve, para efeitos de abertura de escrita, bem como para efeitos do apuramento de mais ou menos-valias futuras, ser valorizado ao custo de aquisição, que se considera ser o valor constante da escritura pública por via da qual foi o mesmo adquirido.
Note-se ainda que os impactos fiscais desta operação deverão ser avaliados à luz da legislação fiscal do Delaware. É que, em regra, há lugar à tributação à saída de uma sociedade, a qual visa tributar ganhos potenciais relacionados com os elementos patrimoniais detidos por um contribuinte quando este decide transferir a sua residência para outro Estado.
Como a transferência de residência determina que o contribuinte deixará de ser tributado no Estado de residência, o objetivo destas regras é, por um lado, proteger os direitos do Estado de residência sobre os rendimentos gerados nesse território e, por outro, funcionar como cláusula antiabuso, por forma a evitar esquemas fiscais mediante os quais o contribuinte, antes de obter ganhos significativos, transfere a sua residência para um país com baixa tributação, o que não será o caso, porque o Delaware é um estado norte-americano com um regime de tributação mais favorável.