A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e a Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração (APECA) elaboraram um documento onde procedem à análise do Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Recorde-se que este normativo altera, entre outros, o Decreto-Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, implementando-se um regime excecional e temporário de teletrabalho aplicável a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, e com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo governo mediante resolução do Conselho de Ministros.
Simultaneamente, é disponibilizada uma minuta para que os responsáveis dos escritórios de contabilidade apresentem junto dos seus colaboradores, fundamentando que as suas funções têm que ser exercidas no local de trabalho.