Ordem nos media
Isenção do IMT e do IS na aquisição de imóveis por jovens até 35 anos
23 August 2024
VIDA ECONÓMICA - Artigo técnico de Bernardo Correia, consultor da OCC

«Desde o Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024, data em que foram anunciadas várias medidas no âmbito do pacote “Tens Futuro Em Portugal”, e da publicação da lei que autorizava o Governo a criar tais medidas, que os sujeitos passivos aguardavam, expectantes, pela publicação do respetivo diploma em “Diário da República” que vertesse na lei essas medidas, nomeadamente a criação de uma isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo (IS) aplicável à compra da primeira habitação própria e permanente (HPP) por jovens até aos 35 anos, o que levou, por exemplo, ao adiamento de inúmeras escrituras (verificando-se, inclusivamente, em certos casos, o risco de perda do sinal pago). Dois meses volvidos desde o anúncio desta medida, foi, finalmente, no passado dia 25 de julho de 2024, publicado o Decreto-Lei n.° 48-A/2024, que alterou o Código do IMT (CIMT) e o Código do IS (CIS), transpondo, para o normativo interno, as referidas isenções divulgadas pelo Governo, que já produziram efeitos no passado dia 1 de agosto, abrangendo apenas factos tributários ocorridos a partir dessa data, servindo o presente artigo, deste modo, para clarificar alguns aspetos a ter em conta pelos sujeitos passivos que pretendam beneficiar destas isenções. (...)»

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