IVA – Taxas em equipamentos para captação de energia solar
PT28094 - março de 2024
Com o Orçamento do Estado para 2024, a instalação das bombas de calor numa residência passou a beneficiar da taxa reduzida de IVA, pelo que subsistem dúvidas.
Determinado sujeito passivo vende e instala a bomba de calor, faturando o serviço ao cliente com IVA à taxa reduzida. O fornecedor da bomba de calor e restantes materiais pode faturar ao sujeito passivo à taxa reduzida?
Parecer técnico
O pedido de parecer está relacionado com o enquadramento na verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA relativamente ao fornecimento e montagem de equipamentos para captação de energia solar ou outras formas alternativas de energia.
O Orçamento do Estado para 2022 alterou a taxa de IVA de 23 para 6 por cento, à entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, com a inclusão da verba 2.37 na lista I anexa ao Código do IVA.
Sobre a aplicação da referida verba 2.37 foi divulgado o ofício-circulado n.º 30 249, de 27 de junho de 2022 esclarecendo o seguinte:
«Constata-se que a verba agora introduzida na lista I integra um termo incomum na legislação nacional em matéria de IVA. Efetivamente, o termo "entrega" não define, só por si, a existência de uma transmissão de bens. Considerando, no entanto, a sua utilização comum no léxico legislativo da União Europeia, e o sentido que ali lhe é dado, conclui-se que a verba 2.37 pretende tributar à taxa reduzida do imposto a transmissão e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.»
Esta verba passou a abranger, a partir de 1 de julho de 2022, a entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
O Orçamento do Estado para 2024 introduzido pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, veio reformular a verba 2.37 para: «Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.»
A verba passou a contemplar especificamente as aquisições, e não apenas as transmissões, bem como os serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos relacionados com a produção de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
Sobre este assunto sugerimos a consulta da reunião livre emitida no passado dia 6 de março, que pode consultar através desta ligação.
Face ao assunto, importa fazer referência ao ofício-circulado n.º 25 025 - SIVA, de 8 de março de 2024, que dispõe o seguinte:
«Os painéis solares (térmicos ou fotovoltaicos), os aerogeradores (turbinas eólicas) e as bombas de calor constituem exemplos de aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e aproveitamento de formas alternativas de energia que beneficiam de enquadramento na verba 2.37.
Bombas de calor
Se relativamente aos painéis solares e aerogeradores dúvidas não existem de que captam energia solar para produção, nomeadamente, de energia elétrica, o mesmo não se pode dizer das bombas de calor que utilizam outras fontes de energia, nomeadamente energia elétrica, para o aproveitamento da energia ambiente e geotérmica (ar, água e solo).
As bombas de calor são definidas como "uma máquina, um dispositivo ou uma instalação que transferem calor dos elementos naturais circundantes, como o ar, a água ou o solo, para os edifícios ou processos industriais invertendo o fluxo de calor natural de forma que este passe de uma temperatura mais baixa para uma temperatura mais alta. No caso de bombas de calor reversíveis, a transferência de calor pode fazer-se também do edifício para os elementos naturais circundantes."
Integram este conceito os aparelhos de ar condicionado reversíveis (bombas de calor reversíveis).»
Face ao exposto, e em resposta ao caso concreto, importa referir que para haver enquadramento na verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA, o equipamento em questão deve ser destinado exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
Ora, se o equipamento realizar captação e aproveitamento de formas alternativas de energia, como entendemos que seja o caso de bombas de calor e de ares condicionados "reversíveis" («No caso de bombas de calor reversíveis, a transferência de calor pode fazer-se também do edifício para os elementos naturais circundantes»), conforme supramencionado, então neste caso poderá ser aplicada a taxa reduzida prevista na verba 2.37.
Face à questão colocada, e de acordo com o ofício-circulado n.º 25 025 - SIVA, de 8 de março de 2024:
«Componentes, peças e acessórios
A verba 2.37 abrange os componentes, peças e acessórios transmitidos em conjunto (em Kit) com os aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia, sendo-lhes aplicável a taxa reduzida do imposto.
Abrange, ainda, os componentes, peças e acessórios utilizados na instalação, manutenção ou reparação dos referidos aparelhos, máquinas e outros equipamentos.
Quando adquiridos em separado, os componentes, peças ou acessórios não beneficiam de enquadramento na verba 2.37, sendo sujeitos à taxa normal do imposto.»
Em conclusão, se o equipamento transmitido cumprir com as condições supramencionadas, ou seja, se se tratar de uma bomba de calor de tecnologia "reversível", pode este beneficiar da taxa reduzida, conforme a verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA, juntamente com os componentes, peças e acessórios que sejam utilizados na manutenção ou reparação dos referidos aparelhos, desde que adquiridos em conjunto.