A forma como o decreto-lei foi redigido levou a própria OCC a procurar uma explicação junto do Ministério das Finanças
«Quando o Governo decidiu flexibilizar o pagamento do IVA do terceiro trimestre (adiando a data de entrega do imposto de 25 para 30 de Novembro ou permitindo o pagamento a prestações), definiu na lei que a medida se destina às micro, pequenas e médias empresas. Surgia a dúvida: ficam de fora os trabalhadores independentes enquadrados no regime do IVA trimestral? (...)»