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Notícias técnicas - 11 de dezembro de 2020
11 December 2020
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Portaria n.º 285/2020 - Diário da República n.º 240/2020, Série I de 2020-12-11 
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais
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Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020
- Foi aprovada a resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados, entre os quais se destacam:
alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, 
alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.
Além disso, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas:
apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19; 
apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.
- Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.
- Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas. 
Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros.
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Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020
Altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito a medidas temporárias relativas ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença em resposta à pandemia de COVID-19.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 16-09-2020, N.º de Processo: 0954/13.7BEPRT
IRC; benefícios fiscais; prestações suplementares
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 850/2019-T, de 2020-07-29
IRC - caducidade do direito de ação
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