Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«A locação de propriedades agrícolas pode suscitar algumas dúvidas de enquadramento no que se refere a IVA. Podemos ter operações que são completamente isentas de IVA e outras que são tributadas em sede deste imposto. Com o presente artigo pretende-se uma breve distinção entre um arrendamento de uma propriedade rural isenta e um arrendamento de uma propriedade rural que é tributado, ou seja, cujo valor da renda inclui IVA (...)»