Opinião
Ordem nos media
Arrendamento rural
11 Dezembro 2020
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«A locação de propriedades agrícolas pode suscitar algumas dúvidas de enquadramento no que se refere a IVA. Podemos ter operações que são completamente isentas de IVA e outras que são tributadas em sede deste imposto. Com o presente artigo pretende-se uma breve distinção entre um arrendamento de uma propriedade rural isenta e um arrendamento de uma propriedade rural que é tributado, ou seja, cujo valor da renda inclui IVA (...)»