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SIFIDE
4 January 2021
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
SIFIDE
31-12-2020

O caso em apreço é o de um contabilista de uma empresa que entregou a modelo 22 de 2019 em 23 de julho de 2020. Em 7 de dezembro deste ano recebeu a declaração de aceitação do benefício fiscal SIFIDE e pretende-se substituir a modelo 22 de 2019. Ao tentar enviar a declaração de substituição com a opção do campo 6 (artigo 122º, nº 3), recebe a mensagem de erro, não permitindo submeter. Qual o campo, do quadro 4, que se deve selecionar para substituir a modelo 22 de 2019?

Parecer técnico

Na situação em análise, uma empresa recebeu a decisão final em sede de SIFIDE a 7 de dezembro de 2020, pelo que pretende substituir a declaração Modelo 22 de 2019, entregue a 23 de julho de 2020.
Na declaração de substituição foi assinalado o campo 6 do quadro 041, porém, foram assinalados erros pela AT, pelo que se solicitam esclarecimentos.
Após notificação da decisão final do crédito fiscal em sede de SIFIDE, a empresa dispõe de um ano a contar da data desta, para substituir a declaração Modelo 22 de 2019, sem qualquer penalidade, ao abrigo do n.º 3 do artigo 122.º do Código do IRC, sendo de assinalar o campo 6 do quadro 041 da declaração.
No caso em apreço ainda se encontra a decorrer o prazo de um ano previsto no n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC, para substituir a declaração Modelo 22 de 2019. 
É entendimento da Autoridade Tributária que no preenchimento da declaração de substituição não é possível acionar o n.º 3 do artigo 122.º, assinalando o campo 6, ficando o sujeito passivo obrigado a assinalar o campo 2, dado o prazo do n.º 2 do mesmo artigo, não ter ainda decorrido. 
Caso contrário, o sujeito passivo fica obrigado a aguardar o término do prazo do n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC, para substituir a declaração do período ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo.
Pelo exposto, somos da opinião que existem dois procedimentos possíveis e alternativos a seguir:
a) Sujeito passivo substitui agora a declaração Modelo 22 de 2019, assinalando o campo 2 do quadro 41 ao invés do campo 6.
I) A substituição irá gerar coima, pois considera-se entregue fora de prazo.
II) O sujeito passivo não deve pagar a coima, acionando o artigo 32.º do RGIT.
III) Pelo artigo 32.º do RITG irá expor a situação, solicitando o afastamento da coima, dado não existir prejuízo para o Estado.
b) Sujeito passivo aguarda o término do prazo de 1 ano previsto no n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC. 
I) Pelo que apenas substituirá a declaração modelo 22 de 2019 após 31 de julho de 2021 e antes de 7 de dezembro de 2021.
II) Neste caso, deverá assinalar o campo 6 do quadro 41 da declaração.
É este o nosso entendimento sobre as questões colocadas salvo melhor opinião. A emissão deste parecer não dispensa a consulta da legislação indicada.