Assinalamos hoje um dos dias mais importantes para a profissão de contabilista certificado. Um dia em que a Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República aprovou um conjunto de medidas que permitirá reforçar, sem precedentes, o quadro normativo do exercício da profissão de contabilista certificado.
A Proposta de Lei n.º 43/XIV, com a Lei Geral Tributária, Regime Geral das Infrações Tributárias e Código do Procedimento e Processo Tributário, cria um regime de Diferimento e suspensão extraordinários de prazos – as tão ansiadas "férias fiscais” dos contabilistas certificados –, altera o regime de responsabilidade subsidiária dos contabilistas certificados e modifica substancialmente o regime da dispensa, redução e atenuação especial das coimas.
Este pacote de propostas, pelo qual lutámos arduamente ao longo dos últimos meses, com o governo e os partidos políticos, permitiu alcançar três grandes vitórias:
- As "férias fiscais”;
- O aperfeiçoamento e operacionalização do regime e dispensa e redução de coimas;
- O reforço dos direitos do contabilista certificado no regime da responsabilidade subsidiária.
Em relação às "férias fiscais”, o regime agora aprovado permite que os contabilistas certificados disponham de um período – o mês de agosto – em que podem, de forma flexível, cumprir as suas obrigações fiscais até ao final do mês. Por exemplo, o prazo para a entrega e pagamento das declarações do IVA ou declarações de remunerações é diferido até ao final do mês, permitindo-se um planeamento do período de férias e envio (antecipado ou a posteriori) das declarações fiscais. Mais, os prazos relativos aos atos do procedimento tributário, resposta a pedidos de esclarecimento da AT ou audições prévias passam para o primeiro dia útil do mês de setembro. Para além disso, os prazos relativos às inspeções tributárias são suspensos.
Deste modo, é possível garantir ao contabilista certificado e aos seus colaboradores um período de férias sem necessidade de interrupções para cumprimento de obrigações fiscais.
As alterações introduzidas nos regimes de dispensa, redução e atenuação das coimas constitui o maior reforço de garantia dos contribuintes e contabilistas, desde, pelo menos, a entrada em vigor há 20 anos da Lei Geral Tributária. Tal como defendemos e propusemos, o regime da dispensa foi tornado mais objetivo no sentido de não ser aplicada coima sempre que não haja prejuízo para o Estado (prestação tributária em falta) e a situação estar regularizada. A relação entre a AT e os contribuintes passará a basear-se numa efetiva colaboração, no sentido de garantir o cumprimento das obrigações declarativas e não numa "caça” à coima. Trata-se de uma "revolução” a que assistiremos a partir do próximo ano (entra em vigor em 1 de janeiro de 2022) e que constituirá uma garantia fundamental para nós, contabilistas certificados.
Por último, corrigiu-se um erro cometido há alguns anos no regime da responsabilidade subsidiária do contabilista certificado: volta a ser exigível que, para existir responsabilidade do profissional, a Autoridade Tributária tenha de provar que o contabilista atuou dolosamente (com intenção), o que na atual versão da lei não era exigível, podendo o CC ser responsabilizado por mero erro ou negligência.
Este conjunto de alterações legislativas é sinal inegável do considerável aumento da dignificação, reputação e reconhecimento do trabalho e valor dos contabilistas certificados e da Ordem dos Contabilistas Certificados, por parte do governo, do Parlamento e da sociedade civil.
O ano de 2020, que todos queremos esquecer, mas que perdurará para sempre na memória coletiva, revelou-se de tremendos desafios e de uma ainda maior superação e afirmação pessoal e profissional. Os heróis silenciosos das empresas, da economia e da sociedade civil são hoje, mais que nunca, escutados e considerados pelos decisores e influenciadores da nossa sociedade.
Num longo processo de negociação, que se arrastou por largos meses, com os grupos parlamentares do PCP, PSD, CDS-PP, BE, PS e o próprio governo, foi possível derrubarem-se barreiras políticas e ideológicas e alcançar-se consensos, em prol exclusivo do reforço dos direitos e garantias dos contribuintes e contabilistas certificados, reconhecendo-se o inegável contributo dos profissionais no esforço de apoio às empresas e ao Estado nos últimos meses.
Estamos, por isso, todos de parabéns.
Votos de bom trabalho!
Lisboa, 27 de janeiro de 2021
A Bastonária
Paula Franco