«Numa altura de enorme fragilidade económica para as famílias, o Estado desdobra-se em apoios de modo a tentar manter o nível de rendimento nos agregados mais atingidos pela Covid-19. Para tentar inverter o acentuado crescimento da pandemia, foi decretada a suspensão das atividades letivas e não letivas por 15 dias, com início no dia 22 de janeiro. Repete-se, então, o apoio aos pais com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente dessa suspensão (...)»