Opinião
Ordem nos media
IVA - Direitos e obrigações dos não residentes
14 May 2021
Artigo de Márcio Pereira, consultor da Ordem
«Sempre que os não residentes sem estabelecimento estável realizem operações em Portugal há um conjunto de direitos e obrigações que terão de ser acautelados. Neste artigo apresentamos uma síntese de alguns direitos e obrigações, em sede de IVA, dos sujeitos passivos não residentes. Em regra, todos os sujeitos passivos que pratiquem operações tributáveis em IVA (transmissões de bens e prestações de serviços), estão obrigados a registar-se para efeitos de IVA em Portugal ou nomear representante fiscal caso sejam não residentes sem estabelecimento ou domicílio em Portugal (...)»