«Sempre que os não residentes sem estabelecimento estável realizem operações em Portugal há um conjunto de direitos e obrigações que terão de ser acautelados. Neste artigo apresentamos uma síntese de alguns direitos e obrigações, em sede de IVA, dos sujeitos passivos não residentes. Em regra, todos os sujeitos passivos que pratiquem operações tributáveis em IVA (transmissões de bens e prestações de serviços), estão obrigados a registar-se para efeitos de IVA em Portugal ou nomear representante fiscal caso sejam não residentes sem estabelecimento ou domicílio em Portugal (...)»