Apoio social ao TOC
1 June 2007
Artigo de Célia Correia França, jurista da CTOC

                                                

O apoio social ao Técnico Oficial de Contas (TOC) é prioridade para a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), pois têm sido criados diversos serviços, tendo em vista beneficiar os profissionais, nesta vertente.
Os serviços que neste momento se apresentam com maior relevância dizem respeito ao seguro de saúde, ao fundo de pensões e à futura "Casa do TOC".
No Plano de Actividades e Orçamento para 2007 merece destaque o reforço da componente de segurança e solidariedade social: 4,3 milhões de euros canalizados só para este segmento. A dimensão profissional e humana dos membros será uma das prioridades em 2007. Em vigor encontra-se já o seguro de saúde do TOC e o fundo de pensões, estando em fase de implementação a "Casa do TOC".

Seguro de saúde do TOC


O seguro de saúde para os TOC é uma grande aposta no presente ano, tendo-se tornado uma realidade com a assinatura, no passado dia 20 de Março, na sede da CTOC, do protocolo com o Grupo BES/Tranquilidade e a corretora de seguros AVS.

O objectivo passa por canalizar um euro da quota mensal (que em Janeiro subiu para 12 euros) para o referido seguro.
Desde 1 de Abril que todos os profissionais, com a inscrição em vigor e que não tenham as quotas em atraso por um período superior a 90 dias, podem usufruir do plano 0 contemplado neste seguro, ou seja, comparticipação a 90 por cento nas despesas de hospitalização até 50 mil euros, mediante o pagamento de uma franquia de mil euros, mais 10 por cento da despesa.
No site da Câmara (www.ctoc.pt) está disponível toda a informação e a ferramenta que permite a escolha de outros planos. Essa informação será reencaminhada para o grupo BES que emitirá um cartão de crédito BES/CTOC correspondente às opções efectuadas pelo membro, que o identificará para efeitos de utilização do seguro de saúde. Para os restantes planos será emitido um cartão de saúde da Tranquilidade.


Fundo de pensões

A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, em colaboração com a "Pensõesgere", elaborou um regulamento que tem por objectivo informar os seus membros sobre a estrutura e o modo de funcionamento do fundo de pensões dos TOC, o qual materializa o Sistema Complementar de Segurança Social dos profissionais.
O site da CTOC dispõe de um conjunto de informações úteis, entre as quais um simulador de pensões, através do qual os membros podem saber a pensão a que teriam direito.
O plano de pensões é financiado de diversos formas: a contribuição anual efectuada pela CTOC; a contribuição voluntária dos TOC; uma percentagem (0,25 por cento) da utilização dos cartões de créditos BES/CTOC e do valor do arrendamento da antiga sede da Câmara.
A introdução de políticas selectivas de gestão e o sacrifício de alguns actos é, no entender da CTOC, de menor importância, pois tem propiciado à Instituição comparticipar financeiramente no fundo e, dessa forma, ser parte activa na construção de um futuro melhor para os seus membros.
Esta iniciativa da CTOC, num contexto de múltiplas incertezas colocadas à evolução dos sistemas públicos de Segurança Social, procura encontrar complementos da reforma pública e, por essa via, propiciar aos TOC uma recta final de vida que lhes possibilite uma vivência com maior dignidade.
O plano de pensões da CTOC arrancou a 4 de Novembro de 2005 e é composto por um conjunto de benefícios complementares às pensões de reforma atribuídas pela Segurança Social, negociado pela Câmara para os seus membros em condições muito vantajosas.
O plano de pensões da CTOC destina-se a todos os membros inscritos ou com inscrição suspensa. As condições negociadas mantêm-se enquanto os membros estiverem inscritos na Câmara. Os que decidirem cancelar a sua inscrição não têm quaisquer direitos nas contribuições efectuadas pela CTOC no período de cancelamento. A reinscrição volta a activar os direitos do membro no fundo.
Os membros que suspendam a sua inscrição, no período em que a mesma durar, dispõem apenas de metade dos direitos dos membros com inscrição em vigor nas contribuições efectuadas pela Câmara. O levantamento da suspensão coloca de novo o direito pleno do membro no fundo de pensões.
As contribuições individuais para o Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização podem ser efectuadas mensalmente ou extraordinariamente. Quando as contribuições tiverem uma natureza mensal, fica ao livre arbítrio do membro escolher o montante, sendo que este não pode ser inferior a 25 euros por mês.
Quando as contribuições não tiverem um carácter de regularidade, mas sim uma natureza extraordinária, o seu montante, independentemente das vezes em que são efectuadas, não pode ser inferior a 250 euros.

Para formalizar as contribuições para o fundo é apenas necessário preencher o formulário de contribuições individuais para o plano de pensões CTOC.
Nos primeiros cinco anos (período de carência) da criação do fundo, não serão atribuídas quaisquer valores de pensões, para que este acumule montantes que permitam no futuro vir a pagar benefícios com algum significado.

Terminado aquele período, os membros têm direito à sua quota-parte nas contribuições efectuadas pela CTOC, nas seguintes condições:
a) Reforma por velhice - ao atingir a data normal de reforma, ou seja, à data prevista por lei para atribuição da reforma por velhice pelo regime geral da Segurança Social;
b) Reforma por invalidez - todo o participante que, antes de atingir a idade normal de reforma, se encontre em situação de invalidez total e permanente, comprovada através de documento que certifique a situação de beneficiário de uma pensão de invalidez pela Segurança Social.
c) No caso de já se encontrar reformado por qualquer sistema de Segurança Social e continuar a manter activa a inscrição na CTOC, terminado o período de carência, pode de três em três anos requerer a atribuição dos créditos a que tenha direito nas contribuições da CTOC.

Benefícios fiscais

Relativamente às contribuições voluntariamente efectuadas por qualquer membro da CTOC, poderão adicionalmente proceder ao reembolso do valor acumulado, sem perda de benefício fiscal, em caso de doença grave, desemprego de longa duração, aos 60 anos (com um mínimo de cinco anos desde a primeira contribuição) e em caso de morte do participante.
Os membros da CTOC que, durante a vigência do período de carência, venham a reunir as condições para a atribuição dos benefícios terão o acesso aos mesmos a partir de 5 de Novembro de 2010. Este fundo de pensões permite ainda benefícios fiscais.
Em caso de morte do titular, os beneficiários designados pelo membro da CTOC (participante) no formulário de subscrição terão direito a receber a poupança acumulada que resulte exclusivamente das contribuições efectuadas por aquele participante. Este valor poderá ser recebido sob a forma de pensão - renda temporária ou vitalícia -, capital ou uma combinação de ambas opções (parte em renda e parte em capital). Cabe ao beneficiários definir a opção de recebimento (renda, capital ou ambas).