Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade
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Processo: 2020000909 - IV n.º 18725 com despacho concordante de 2020.12.15, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º
Assunto: Transformação de SA em Sociedade de Investimento Coletivo
Processo: 2020000471 - IV n.º 17644 com despacho concordante de 2021.04.18, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) e respetiva Tabela Geral (TGIS)
Artigo: Verba 17.3 da TGIS
Assunto: SGOIC - Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo.
Incidência subjetiva e objetiva das comissões de gestão cobradas aos Fundos sob sua gestão. Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro.
Processo: 2020000510 - IV n.º 17743 com despacho concordante de 2021.04.15, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) e respetiva Tabela Geral (TGIS)
Artigo: Verba 17.3 da TGIS
Assunto: SGOIC - Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo - Incidência subjetiva e objetiva das comissões de gestão cobradas aos OIC sob sua gestão. Alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro, ao RGICSF e legislação análoga
Processo: 2020000598 - IV n.º 17925 com despacho concordante de 2021.04.15, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) e respetiva Tabela Geral (TGIS)
Artigo: Verba 17.3. da TGIS
Assunto: SGOIC - Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (SGOIC) - Incidência subjetiva e objetiva das comissões de gestão cobradas aos Fundos sob sua gestão. Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro
Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de julho de 2021
- Foi aprovado o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Assim, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto. Esta redução do PNT está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador. Nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.
- Foi aprovado um decreto-lei que salvaguarda que os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021, verificada a necessidade de manter um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação.
Regulamento (UE) 2021/1080 da Comissão, de 28 de junho de 2021
Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante às normas internacionais de contabilidade 16, 37 e 41 e às normas internacionais de relato financeiro 1, 3 e 9
Acórdão do TJUE, Processo C‑521/19, 1 de julho de 2021 – Tribunal Económico Administrativo Regional de Galícia
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Inspeção tributária — Prestações de serviços de atividade de agente artístico — Operações sujeitas a IVA — Operações não declaradas à Administração Tributária e que não deram origem à emissão de uma fatura — Fraude — Reconstituição do valor tributável do imposto sobre o rendimento — Princípio da neutralidade do IVA — Inclusão do IVA no valor tributável reconstituído
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 25-03-2021, N.º de Processo: 01490/05.0BEVIS
IVA; arrendamento; prestação de serviços.
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 904/2019-T de 2020-07-30
IRS – Mais valias imobiliárias, não residente, artigos 43.º n.º 2 e 72.º n.º 9 do CIRS.