Pareceres
IRC - cadastro
22 October 2024
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

IRC - cadastro
PT28185 - maio de 2024

 

Determinada empresa que não é uma PME pelo facto de estar integrada num grupo internacional com mais de 250 trabalhadores, emprega atualmente, individualmente, 222 trabalhadores dos quais 67 são trabalhadores temporários. Enquadra-se na categoria de Small Mid Cap?

 

Parecer técnico

 

A questão colocada refere-se com o enquadramento de uma entidade, nomeadamente no que respeita à categoria de Small Mid Cap.
A definição de PME, bem como os conceitos e critérios a utilizar para aferir o respetivo estatuto, constam do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2020, de 7 de abril, que criou a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME), que dele faz parte integrante, e correspondem aos previstos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio.
De acordo com o artigo 2.º (com a epígrafe «Efetivos e limiares financeiros que definem as categorias de empresas») daquele anexo, a categoria de PME é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.
Na categoria das PME, uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros. Uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede dois milhões de euros.
Tratando-se de uma empresa que tenha empresas parceiras e associadas, nos termos definidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, a determinação dos indicadores da empresa (total de efetivos e dados financeiros) é efetuada de acordo com o disposto no artigo 6.º do anexo ao referido decreto-lei, ou seja, deverá ser aferida de forma agregada pelas entidades relacionadas, em detrimento de uma análise autónoma apenas da entidade requerente da certificação.
Assim, ainda que os dados da empresa se encontrem dentro dos limites para poder ser qualificada como PME, se os dados agregados (da empresa e das suas parceiras e associadas) ultrapassarem tais limites, as empresas envolvidas não podem obter a qualificação de PME.
Os conceitos de empresas parceiras e associadas estão previstos no artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, para cuja leitura se remete.
Relativamente à definição de empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), determina o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, que:
«(...) 3 - Na categoria das empresas de média capitalização, considera-se como uma empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) aquela que empregue menos de 500 pessoas. (...)»
Acrescentando o n.º 4 do mesmo artigo conforme segue:
«(...) 4 - Para efeitos da aplicação dos conceitos constantes dos n.ºs 2 e 3, as empresas devem ser consideradas como sendo autónomas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao presente decreto-lei, independentemente das relações estabelecidas com outras empresas, através de detenções de capital ou direitos de voto. (...)»
Para efeitos da aplicação do conceito de Small  Mid Cap, as empresas devem ser consideradas como sendo autónomas, independentemente das relações estabelecidas com outras empresas, através de detenções de capital ou direitos de voto.
Face ao exposto, uma empresa que, pelo facto de estar integrada num grupo com mais de 250 trabalhadores, não seja uma PME, mas tenha, ela própria, individualmente, menos de 500 trabalhadores (pode ser até apenas um trabalhador), é uma Small Mid Cap.

 

 

 

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