Opinião
Ordem nos media
Distribuição de dividendos entre sociedades residentes e não residentes
12 November 2021
Artigo de Felícia Teixeira, consultora da Ordem
«Com a globalização alargam-se as relações comerciais entre empresas portuguesas e estrangeiras. A acompanhar esta tendência, na esfera fiscal, assistimos nos últimos anos a um aumento na celebração de acordos para evitar a dupla tributação. O nosso normativo interno, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), prevê isenções em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), preenchendo determinados requisitos, na distribuição  de lucros, reservas, juros e royalties entre sociedades sem necessidade de aplicar os acordos para evitar a dupla tributação (...)»