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Contrato de arrendamento com opção de compra
15 November 2021
Contrato de arrendamento com opção de compra
09-11-2021

Existe um contrato entre empresas para arrendamento de imóvel com opção de compra. A renda é de mil euros mensais e a possível venda poderá ser por cem mil euros. Há também opção de venda ao fim de quatro anos.
O valor da escritura será de 100 mil ou 52 mil euros (descontando o valor das rendas já pagas)?
O valor de incidência do IMT e será sobre qual daqueles valores? Qual o valor a considerar para cálculo da mais ou menos-valia do vendedor?
Isto porque se o vendedor tiver de considerar 100 mil euros para mais-valias, não estará a duplicar a tributação sobre o mesmo rendimento? Já que teve rendimentos e pagou IRC aquando do recebimento de rendas e de novo na venda volta a pagar impostos sobre a mais-valia.

Parecer técnico

Pretende-se um parecer sobre o enquadramento em sede de IRC relativamente a um locador que celebra um contrato de arrendamento com opção de compra para o locatário.
Na ótica do locador as rendas são rendimentos que concorrem para o apuramento do rendimento tributável em sede de IRC nos termos gerais.
Se o locatário exercer a opção de compra o valor da transação é livremente acordado entre as partes.
Em termos fiscais, para o vendedor há que ter em conta o artigo 64.º do CIRC, que os alienantes e adquirentes de direitos reais sobre bens imóveis devem adotar, para efeitos da determinação do lucro tributável nos termos do presente Código, valores normais de mercado que não podem ser inferiores aos valores patrimoniais tributários definitivos que serviram de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) ou que serviriam no caso de não haver lugar à liquidação deste imposto.
Sempre que, nas transmissões onerosas, o valor constante do contrato seja inferior ao valor patrimonial tributário definitivo do imóvel, é este o valor a considerar pelo alienante e adquirente, para determinação do lucro tributável.
O sujeito passivo alienante deve efetuar uma correção, na declaração de rendimentos do período de tributação a que é imputável o rendimento obtido com a operação de transmissão, correspondente à diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante do contrato;
Por sua vez, o sujeito passivo adquirente adota o valor patrimonial tributário definitivo para a determinação de qualquer resultado tributável em IRC relativamente ao imóvel, se aplicável e para aquisições posteriores a 2004.