Opinião
Ordem nos media
Maus exemplos
20 July 2007
Artigo de Domingues de Azevedo, presidente da CTOC

                                                                         

Os direitos e as garantias dos contribuintes têm sido um tema recorrente nos mais recentes artigos publicados semanalmente nesta coluna. A actualidade noticiosa tem suportado e reforçado estas análises, conferindo ainda mais oportunidade a estes pontos de vista. Os casos repetem-se, com preocupante frequência. Um jornal diário de quarta-feira trazia em manchete que o "fisco penhora certificados de aforro por dívidas de quatro euros". É sabido que as penhoras são uma arma encontrada pela administração fiscal para cobrar as dívidas em processo de execução fiscal. O seu número disparou exponencialmente em 2006, atingido as 85 mil, após um crescimento sustentado e gradual de há três anos a esta parte. O recurso a este meio explica-se pela rapidez como é aplicado e por ser facilitado pelo intenso cruzamento de dados entre diversas entidades, mas encerra perigos que importa não descurar, caso seja usado às cegas e sem critério sólido.
A indesmentível sofisticação dos meios utilizados pelo fisco para apanhar os protagonistas de comportamentos lesivos do Estado, mas ela comporta, igualmente, o reverso da medalha: os contribuintes têm vindo a ser cerceados em boa parte dos seus direitos e garantias. E esta subalternização tem por objecto a maximização, legítima é certo, das receitas tributárias por parte da máquina fiscal. Um direito que lhe assiste, mas que não deve ser, em caso algum, concretizada em prejuízo dos intocáveis direitos dos contribuintes.
A reforma fiscal da década de 80 deu grande relevo aos direitos dos contribuintes, mas nos últimos anos tem vindo a assistir-se à sua regressão paulatina. Paradigmática dessa erosão de garantias e até do direito a ser ouvido, foi a extinção em 2002 do Defensor do Contribuinte. Os que se sentirem na necessidade de apelar para uma entidade independente e equidistante, só têm como única opção, o Provedor de Justiça.
Importa aqui sublinhar que não é crime estar em desacordo com a administração fiscal. A vigilância e o escrutínio, formal ou informal, da actividade de várias entidades inseridas em comunidade, é benéfica. E, neste caso, esperemos que os nossos reparos contribuam para que o fisco afine a sua forma de estar e de se relacionar com o exterior. É preciso acabar com a lógica de que aos contribuintes quase nada se perdoa, mas quando a máquina fiscal incorre em lapsos lamentáveis e os atrasos da Justiça se manifestam, estes são habilmente contornados e justificados.
É francamente preocupante o que temos vindo a presenciar: não só no que concerne à desorganização dos serviços, mas em especial no que diz respeito ao comportamento de alguns chefes de serviços de Finanças, revelador de falta de preparação nas questões de Direito Fiscal e em muitos outros domínios. Parecem mesmo demonstrar uma flagrante falta de sensibilidade para as questões de justiça fiscal. Lermos aqueles responsáveis escrever que no ano de 2003 é devido o pagamento do Imposto Especial por Conta para contribuintes que iniciaram a sua actividade em 2002, gera na nossa mente uma cabal preocupação sobre a aplicação do Direito Fiscal nos serviços de Finanças.