«É mais um dos desafios que se colocam à aplicação da nova lei do teletrabalho. O regime jurídico que entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano determina que compete ao empregador compensar o trabalhador pelo acréscimo de custos com o teletrabalho, nomeadamente comunicações, energia e equipamentos. Uma compensação que, define a lei, "é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador”. Advogados e contabilistas dizem que falta regulamentação adicional (...)»