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Art.º 53.º do CIVA - Alteração do regime de isenção
27 January 2022
 Art.º 53.º do CIVA - Alteração do regime de isenção
07-01-2022

Um empresário em nome individual pretende optar, em janeiro de 2022, pelo regime de isenção previsto no art.º 53.º do CIVA, por entender cumprir os requisitos, em detrimento do regime normal de IVA onde se encontrava enquadrado em 2021. Qual o procedimento declarativo a adotar para efetuar a alteração de enquadramento em sede de IVA?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se à passagem do regime de tributação para o regime especial de isenção previsto no art.º 53.º do CIVA.
Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do CIVA, se, verificados os condicionalismos previstos no art.º 53.º do CIVA, os sujeitos passivos não isentos pretenderem a aplicação do regime nele estabelecido, devem apresentar a declaração de alterações a que se refere o art.º 32.º do CIVA.
Determinando o n.º 2 do art.º 54.º do CIVA, que esta declaração de alterações só pode ser apresentada durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no artigo anterior, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da apresentação, o que determina a não liquidação de IVA nas operações a efetuar após 1 de janeiro de 2022, consoante a atividade desenvolvida.
Este procedimento foi igualmente clarificado no âmbito dos esclarecimentos prestados no Ofício-Circulado n.º 30 138/2012, de 27-12-2012, disponível aqui.
Contudo, em consequência desta alteração, alertamos que, nos termos do número 4 do art.º 54.º do CIVA, que determina que os sujeitos passivos que efetuem esta alteração para o regime de isenção devem proceder, nos termos do n.º 5 do art.º 24.º, à regularização da dedução efetuada quanto a bens do ativo imobilizado e, quando anteriormente abrangidos pelo regime normal, devem também efetuar a regularização do imposto deduzido e respeitante às existências remanescentes no fim do ano, devendo, em qualquer dos casos, as referidas regularizações ser incluídas na declaração ou guia referente ao último período de tributação.