«As novas regras do teletrabalho fixaram a obrigação de os empregadores pagarem aos trabalhadores as despesas adicionais implicadas no teletrabalho, "mas não definiram quanto e como”, dando azo a algumas dificuldades na sua operacionalização. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, defende, em declarações ao ECO, que deve ser estabelecido um valor máximo a ser pago aos teletrabalhadores, e depois as empresas definem internamente o montante que pretendem transferir, isto é, uma espécie de subsídio de refeição, mas para as despesas resultantes do trabalho à distância.»