Comunicados
Fundo de Pensões dos TOC - Atribuição de direitos
21 December 2010
Saiba mais informações sobre o processo

Nos termos definidos no Regulamento do Fundo de Pensões dos TOC, durante os primeiros cinco anos não foram atribuídos quaisquer direitos, independentemente de se tratarem de contribuições individuais ou institucionais (efectuadas pela Ordem). Aquele período de cinco anos terminou em Outubro passado (2005-2010). Dificuldades de diversa índole, sobretudo relacionadas com o funcionamento da atribuição daqueles direitos, bem como a forma mais segura e eficiente de os processar e efectuar o respectivo pagamento, atrasaram ligeiramente o processo.
Neste momento já se encontra tudo definido. O processo é enviado à Ordem que certifica a qualidade e os direitos do membro. Ou seja, a OTOC verifica quais os períodos a que cada um dos membros tem direito, bem como se teve a inscrição, no período de carência, cancelada ou suspensa.
Os(as) colegas devem preencher o requerimento que se encontra na «Pasta TOC», sendo-lhe apresentado automaticamente a partir da base de dados da Ordem os elementos necessários para identificar o período de inscrição, bem como, no caso de terem sido realizadas entregas individuais, qual o montante.
Ainda nos termos do Regulamento do Fundo de Pensões dos TOC, são reconhecidos os direitos quer das contribuições individuais, quer das institucionais, aos membros que se encontrem reformados por limite de idade ou por invalidez.
Aos Técnicos Oficiais de Contas que se encontrem reformados com base no regime de antecipação, só lhe serão atribuídos os direitos no ano em que completem a idade legal da atribuição da reforma (65 anos).
Assim, o requerimento dos direitos ao fundo de pensões só pode ser preenchido por quem, na data do preenchimento, se encontre reformado por limite de idade ou invalidez, bem como aqueles que tendo beneficiado do regime de antecipação da reforma tenham à data do requerimento 65 anos ou mais.
Para aqueles que se encontrem reformados por invalidez e tenham idade inferior a 65 anos (dado que o sistema só permite o preenchimento do requerimento para idades superiores a 65 anos) devem enviar o documento em suporte de papel para a Ordem, acompanhado do comprovativo da situação de reformado.
Apesar do esforço financeiro da Ordem para o Fundo de Pensões dos TOC  - 5 748 904,90 euros no total, o que dá uma média anual de 1 149 780,40 euros, superior à quantia anual inicialmente estabelecida de 1 000 000 de euros - conforme se compreende, para um universo de inscritos de 74 322 membros, o valor dos direitos não é muito elevado. Os membros podem, nos casos a definir pelo fundo, receber o valor de uma única vez.
Independentemente do montante a que cada um tenha direito, é de realçar o facto de se ter dado início a um processo que esperamos ter continuidade ao longo da vida da nossa Ordem, consolidando valores de solidariedade.
Pedindo antecipadamente desculpas pelo atraso verificado no arranque do processo de atribuição dos direitos aos membros, apresento-lhe as mais calorosas saudações associativas.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2010
O Bastonário

 

(A. Domingues de Azevedo)