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Reavaliações - revalorizações
23 March 2022
Reavaliações - revalorizações
PT26874 – março de 2022

Determinada empresa optou no ano de 2012 por registar os ativos fixos tangíveis pelo modelo da revalorização. Recorreu a uma entidade externa para fazer a avaliação dos ativos e estes mesmos ativos ficaram registados no balanço pelo justo valor. Em 2015 e 2018 a avaliação foi repetida e o justo valor atualizado pelo lançamento na conta de ativos fixos tangíveis por contrapartida das contas de capital.
A empresa em questão (uma vez que registou em 2012 os ativos pelo modelo da revalorização) fica obrigada a cada três anos a registar nas contas o justo valor dos ativos conforme o relatório de avaliação dos mesmos?
É aceitável ter o relatório com a avaliação à data de 31 de dezembro de 2021 e optar por não efetuar nenhum registo na contabilidade relativamente ao justo valor apurado à data de 31 de dezembro de 2021?
Se a empresa quiser "desistir" do modelo de revalorização como deve proceder e quais as implicações?

Parecer técnico

Pretende-se um parecer sobre a adoção do modelo de revalorização para os ativos fixos tangíveis.
De acordo com o parágrafo 34 da NCRF n.º 7, a frequência das revalorizações depende das alterações nos justos valores dos ativos fixos tangíveis que estão a ser revalorizados. Quando o justo valor de um ativo revalorizado diferir materialmente da sua quantia escriturada, é exigida uma nova revalorização. Alguns itens do ativo fixo tangível sofrem alterações significativas e voláteis no justo valor, necessitando, por conseguinte, de revalorização anual. Tais revalorizações frequentes são desnecessárias para itens do ativo fixo tangível apenas com alterações insignificantes no justo valor. Em vez disso, pode ser necessário revalorizar o item apenas a cada três ou cinco anos.
Se o ativo fixo tangível mensurado pelo modelo de revalorização for vendido ou deixar de ser utilizado na empresa, por exemplo, por desmantelamento ou abate, o saldo que ainda exista na conta 58 - Excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis, deve ser transferido para resultados transitados, ficando disponível para distribuição.
Não existe propriamente a figura de "desistência", mas sim, não prossecução do modelo de revalorização por exemplo, se a entidade passar a adotar o normativo contabilístico das microentidades e, nesse caso, o saldo da conta 58 deve ser transferido para resultados transitados.