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Depreciações
22 April 2022
Depreciações
Abril 2022

Uma empresa que usa o SNC integral utilizou nos últimos anos o método de depreciação por duodécimos em todos os ativos. Em 2021 pode utilizar método da taxa constante apenas para uma viatura adquirida no mês de dezembro? Em 2021 existia uma viatura na empresa que era depreciada por duodécimos, mas foi vendida no mês de aquisição da nova.

Parecer técnico

O pedido de parecer está relacionado com a política de estimativa da vida útil dos ativos fixos tangíveis.
No caso em apreço, a entidade reconhece as depreciações de todos os ativos de acordo com o método da linha reta /regime duodecimal). Agora, para uma viatura adquirida em dezembro de 2021 pretende utilizar o método da linha reta (regime anual).
Relativamente à política das depreciações, numa ótica contabilística remetemos para o disposto na Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 7 - Ativos fixos tangíveis, norma que prescreve o tratamento contabilístico para estes itens.
No que se refere às depreciações, refere o parágrafo 50 que «(...) a quantia depreciável de um ativo deve ser imputada numa base sistemática durante a sua vida útil (...), sendo que quantia depreciável é «(...) o custo de um ativo, ou outra quantia substituta do custo, menos o seu valor residual (...).» A quantia depreciável de um ativo é determinada após dedução do seu valor residual, sendo que na prática, este é muitas vezes insignificante e por isso imaterial no cálculo da quantia depreciável.
Por sua vez, do conceito de vida útil retiramos que esta é «(a) o período durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível para uso; ou (b) o número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter do ativo (…).»
A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade, é uma questão de juízo de valor baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes. A política de gestão de ativos da entidade pode envolver a alienação de ativos após um período especificado ou após consumo de uma proporção especificada dos futuros benefícios económicos incorporados no ativo, a vida útil de um ativo pode ser mais curta do que a sua vida económica.
A depreciação de um ativo começa quando este esteja disponível para uso, isto é, quando estiver na localização e condição necessárias para que seja capaz de operar na forma pretendida.
Nos termos do parágrafo 51 da NCRF 7, a estimativa da vida útil deve ser revista a cada data de balanço e, no caso de existirem alterações, estas devem ser contabilizadas como alterações de estimativas contabilísticas, nos termos do parágrafo 31 da NCRF 4. O efeito das alterações de estimativas contabilísticas deve ter um tratamento prospetivo, com inclusão desse efeito nos resultados do período corrente e períodos seguintes (e não afetando períodos anteriores).
Pelo exposto, a política de depreciações a utilizar deve resultar da expectativa da entidade face ao item em análise.
Nos termos do parágrafo 62 podem ser utilizados uma variedade de métodos de depreciação para imputar a quantia depreciável de um ativo numa base sistemática, nomeadamente: o método da linha reta, o método do saldo decrescente e o método das unidades de produção.
Quanto à utilização destes métodos, o parágrafo 61 refere que «o método de depreciação é aplicado consistentemente a um ativo de período para período, a menos que ocorra alguma alteração significativa no modelo esperado de consumo dos futuros benefícios económicos associados a esse ativo. Nesse caso, o método deve ser alterado para refletir o novo modelo, sendo tal modificação contabilizada como alteração numa estimativa contabilística de acordo com a NCRF 4.»
Face ao exposto, no caso em concreto, pretendendo a entidade alterar o método de depreciação, essa alteração será tratada como uma alteração de estimativas contabilísticas. Isto significa que o gasto de depreciação do período corrente e dos períodos futuros deve ser baseado na estimativa de vida útil remanescente e/ou no valor ainda a depreciar em função da revisão do valor residual.
A alteração de estimativa contabilística é aplicada de forma prospetiva, isto é, não afeta o passado, mas apenas o presente e o futuro, como referido. Ao revermos estimativas num período subsequente, não estamos a reconhecer a existência de qualquer erro na elaboração das contas de anos anteriores, mas apenas as alterações originadas por desenvolvimentos entretanto verificados.
Efetivamente, para a mesma classe de ativos é aconselhável que seja adotado o mesmo método de depreciação, mas não existe impedimento por parte do SNC que para uma determinada classe de ativos seja adotado o método em linha reta, regime anual ou duodecimal, em simultâneo.