Ordem nos media
Dívidas fiscais limitam acesso aos notários
28 November 2003
Proposta já foi apresentada
As empresas com dívidas ao Fisco e/ou à Segurança Social vão ter um acesso limitado a diversos actos notariais. A proposta foi apresentada pelas Finanças aos parceiros sociais. O Ministério das Finanças quer impedir as empresas com dívidas ao Fisco e/ou à Segurança Social de realizarem determinados actos alfandegários e notariais, como escrituras de cessão de quotas. A proposta foi entregue aos parceiros sociais no âmbito do grupo de trabalho «Combate à Fraude e Evasão Fiscal» constituído no seguimento da proposta de «Contrato Social para a Competitividade e Emprego» apresentada pelo Executivo e que deveria ser assinado até ao final do ano. No documento, com origem na secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, pode ler-se que o Governo pretende implementar «sanções/inibições para as empresas não cumpridoras dos deveres fiscais». Esta medida «deverá incluir a criação de mecanismos que impeçam as empresas incumpridoras dos deveres fiscais de ter acesso a um conjunto de actos: notariais, alfandegários, etc.» Ou seja, segundo o mesmo documento, «o regime proposto poderá aplicar-se ao incumprimento de obrigações fiscais dos sujeitos passivos de IRC, designadamente mediante a obrigatoriedade de apresentação da certidão de inexistência dívidas ao Fisco e à Segurança Social, para a realização de determinados actos, como por exemplo, a escritura de cessão de quotas». Para além desta proposta, o Executivo apresentou ainda uma série de sugestões, muitas das quais já previstas no programa de Governo, mas ainda não implementadas e que, mesmo agora, são renovadas sem calendarização. Destas, destaca-se a revisão do enquadramento legal dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC) e dos Revisores Oficiais de Contas (ROC). Actualmente, a Lei Geral Tributária já prevê que os ROC sejam subsidiariamente responsáveis por algumas dívidas fiscais das entidades que fiscalizam, desde que se demonstre que a violação resultou do incumprimento das funções de fiscalização dos ROC. A Lei também prevê que a mesma responsabilidade seja imputada aos TOC, mas só nalguns casos. Agora, o Governo quer que se proceda ¿à equiparação do regime de responsabilidade dos TOC e dos ROC, nomeadamente em caso de incumprimento do estabelecido no art. 58.º do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas». Ou seja, segundo este artigo, os TOC «devem participar ao Ministério Público, através da Câmara, os factos, detectados no exercício das respectivas funções de interesse público, que constituam crimes públicos». Para este efeito, «deverá ser criada uma lista dos deveres para com a Administração Fiscal, a acordar entre o as Finanças e a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas». Métodos indiciários Outra das sugestões avançadas pelo Executivo é a já habitual proposta sobre os indicadores de base técnico-científica para cálculo do lucro tributável, conhecidos como métodos indiciários. A sua utilização está prevista na LGT desde 1998, mas acabaram por nunca ser produzidos. Existe inclusive um pedido de fiscalização da constitucionalidade deste método de determinação da matéria colectável, sobre o qual o Tribunal Constitucional ainda não se pronunciou. O Governo vem agora defender que a «adopção dos indicadores técnico-científicos implique a reversão do ónus da prova contra os sujeitos passivos que declarem valores inferiores à média do sector», uma medida também já prevista na Lei. Os parceiros sociais já se pronunciaram sobre as propostas e o sentimento geral está longe de ser de aceitação. Ainda assim, fonte oficial do Ministério das Finanças sublinha que, independentemente de um acordo, em termos genéricos, as propostas serão implementadas.