Ordem nos media
O combate à fraude e evasão fiscal (III)
5 December 2003
«Hoje apenas é fiscalizado quem cumpre as obrigações», refere o Presidente da CTOC em artigo de opinião
A concepção e a gestão dos serviços de Prevenção e Inspecção Tributária, são fundamentais no combate à fraude e evasão fiscais e, devendo ser os impostos determinados de acordo com a capacidade contributiva dos cidadãos, muito embora o conhecimento das grandes variáveis macro do comportamento dos impostos seja importante para o reajustamento das estratégias de acção, só quem conhece a realidade concreta dos cidadãos e empresas tem condições para avaliar, por métodos que não sejam os tradicionais, se aquela capacidade contributiva está ou não de acordo com a realidade concreta do ente tributado. Foi um erro ter-se terminado com as equipas de fiscalização ao nível dos Serviços Locais de Finanças, pois, não obstante os riscos de compadrio que elas poderiam comportar, constituíam um meio privilegiado para o conhecimento da realidade concreta da vida das pessoas, isto é, se os impostos que pagavam estavam ou não de acordo com o nível de vida que ostentavam. A fiscalização assente em projectos centralizados, com base nos elementos que chegam à Administração Fiscal por via das declarações dos sujeitos passivos, tendo as suas virtualidades, têm um enorme factor negativo, acabando por tornar a Administração prisioneira daquelas declarações, criando-se assim uma espécie de círculo fechado, cuja consequência é desastrosa para o funcionamento do sistema, pois reduz a acção da Administração Fiscal aos sujeitos passivos cumpridores. Hoje, ressalvando algumas, muito poucas excepções, apenas é fiscalizado quem cumpre com as suas obrigações, não havendo uma política concertada de levar para dentro do sistema todos aqueles sujeitos passivos ou situações que dele andam arredados. As operações de fiscalização publicitadas na imprensa, tendo o seu mérito, não deixam, no âmbito global da economia e gestão do sistema, de serem acidentes de percurso. Não sendo possível ter um inspector tributário junto de cada cidadão, tem-se deixado cair gestos simples mas de um enorme significado para a criação de uma cultura de cumprimento no domínio da fiscalidade. Longe vão os tempos em que a inspecção tributária aparecia nas obras e perguntava quem eram os seus empreiteiros, as facturas dos serviços realizados, ou quantos trabalhadores se encontravam inscritos na Segurança Social. Longe vão os tempos em que um contribuinte que não tivesse entregue a declaração no prazo legal, era imediatamente visitado por um inspector, incitando-o a, em prazo certo, proceder à entrega da declaração em falta. Hoje, com sofisticados sistemas de informática, com o envio de um grande número de declarações pela Internet, o que permite o seu rápido tratamento, nem os próprios responsáveis pelos Serviços Locais de Finanças sabem quem da sua área entregou ou não as declarações, assistindo-se ao caricato de muitas vezes, só já no período de caducidade, virem os serviços a solicitar o cumprimento de obrigações, entretanto, caducas... Não sou um nostálgico do passado, mas penso que, embora nalguns domínios se tenha evoluído positivamente, noutros não se tem aproveitado as potencialidades da informação recolhida e a partir dela accionar uma série de acções que seriam muito importantes para o combate à fraude e evasão fiscal.