Ordem nos media
Tributação das mais-valias imobiliárias obtidas por não residentes
24 February 2023
Artigo de Eulália Pereira, consultora da Ordem
«Este artigo visa analisar as alterações ao Código do IRS  decorrente da entrada em  vigor do Orçamento do Estado para  2023 (OE/2023), no que se refere à  tributação das mais-valias imobiliárias  obtidas por não residentes. Este tema foi objeto de ampla  controvérsia tendo levado muitos sujeitos passivos a contestar o  regime fiscal aplicado no âmbito  da anterior redação do Código do  IRS, por considerarem que a forma  de tributação aplicada (regras de  determinação da matéria coletável) constituía uma discriminação negativa  dos não residentes, restritiva da  liberdade de circulação de capitais,  proibida pelo artigo 63.º do Tratado  de Funcionamento da União Europeia  (TFUE) (...)»