«Este artigo visa analisar as alterações ao Código do IRS decorrente da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023 (OE/2023), no que se refere à tributação das mais-valias imobiliárias obtidas por não residentes. Este tema foi objeto de ampla controvérsia tendo levado muitos sujeitos passivos a contestar o regime fiscal aplicado no âmbito da anterior redação do Código do IRS, por considerarem que a forma de tributação aplicada (regras de determinação da matéria coletável) constituía uma discriminação negativa dos não residentes, restritiva da liberdade de circulação de capitais, proibida pelo artigo 63.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) (...)»