Ordem nos media
Governo dá mais tempo aos senhorios
10 December 2003
Os proprietários de imóveis arrendados que queiram beneficiar do regime transitório do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que desde 1 de Dezembro substitui a Contribuição Autárquica) deverão ter mais tempo para procederem ao envio das participações às Finanças
O Governo prepara-se para alargar a data para a entrega dos requerimentos até ao final de Dezembro, admitiu ontem o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF). Numa conferência de imprensa da Associação Empresarial de Portugal (AEP) para apresentar o balanço das medidas fiscais do Governo, Vasco Valdez justificou a prorrogação do prazo com o atraso na publicação dos diplomas que compõem a reforma da tributação do património. Segundo o SEAF, a «Lei entrou em vigor mais tarde do que o desejado», admitindo, por isso, a necessidade de ser dado mais tempo aos senhorios. Vasco Valdez não quis adiantar os novos prazos, que serão conhecidos «a breve trecho». A decisão do Ministério das Finanças vem responder aos pedidos de algumas associações sectoriais, como a ALP (Associação Lisbonense de Proprietários) e a AECOPS (Associação das Empresas das Obras Públicas do Sul), que vêm alertando para a incapacidade de cumprimento dos prazos por parte dos senhorios. As novas regras do IMI prevêem um regime transitório para os prédios arrendados até 31 de Dezembro de 2001, para evitar que o IMI supere, nalgumas situações, o próprio valor das rendas. Assim, o valor patrimonial dos imóveis arrendados - sobre o qual incidirá a taxa do imposto - pode ser obtido através da aplicação do factor 12 à renda anual, desde que o proprietário cumpra um conjunto de obrigações declarativas e estas informações coincidam com os elementos reportados pelos sujeitos passivos nas declarações de rendimentos dos anos precedentes. Do formulário constam elementos como a data do início do contrato, o número fiscal do contribuinte, a renda declarada em 2001 e o valor da renda recebida em Setembro de 2003. Os sujeitos passivos que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada terão de fazer a transmissão electrónica das informações para o site da DG I enquanto que os restantes o podem fazer por Internet ou presencialmente, num serviço de Finanças.