Relativamente ao prazo de redenominação para Euros do Capital das Sociedades Comerciais, foi emitida uma nota para a Comunicação Social que transcrevemos na integra (fonte:www.mj.gov.pt)
¿Redenominação para ¿uros do Capital das Sociedades Comerciais
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
A redenominação para euros do capital das sociedades comerciais
O Secretário de Estado da Justiça sublinha e aproveita para reconhecer especialmente o sentido de normal diligência e oportunidade de quantos, usando o larguíssimo prazo que correu em 1998, 1999, 2000 e 2001, trataram, sem qualquer transtorno, dos procedimentos de redenominação para euros do capital das sociedades comerciais.
Lastimavelmente, por opção própria, outros preferiram adiar e atrasar o assunto para os derradeiros dias do último desses quatro anos, precipitando uma inusitada afluência a algumas conservatórias, concorrendo para a formação de longas filas e para a perda, inútil, de muitas horas de espera.
Lamentando a desnecessária sobrecarga assim criada, designadamente para os serviços e funcionários, cujo esforço adicional merece louvor, o Secretário de Estado da Justiça faz notar que, consabidamente, o prazo é improrrogável e nem sequer está na disponibilidade do Governo alterá-lo.
Ainda assim será importante esclarecer que, no entendimento do Ministério da Justiça, a apresentação dos documentos elaborados até 31 de Dezembro de 2001 (v.g. actas de assembleia geral) e que titulam a redenominação pode ser feita, sem perda do benefício da gratuitidade, nos três primeiros meses do próximo ano.
Lisboa, 27 de Dezembro de 2001 ¿